Tribunal atendeu a recurso protocolado pelo Ministério Público e determinou a suspensão no sábado (12).
Audiências estavam marcadas para ocorrer entre segunda (14) e quarta-feira (16) no formato híbrido, parte dos participantes estariam de forma presencial e outra parte acompanhando pela internet.
Plenário Câmara de Vereadores de Londrina Câmara de Vereadores de Londrina/Divulgação O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão das audiências públicas sobre o Plano Diretor de Londrina, no norte do Paraná, que seriam realizadas pela Câmara de Vereadores desta segunda (14) até quarta-feira (16).
A decisão é de sábado (12).
Conforme decisão do juiz Fábio André Santos Muniz, o Legislativo Municipal não poderá realizar as audiências de forma híbrida (parte do público de forma presencial e outra por meio virtual), presencial ou por videoconferência.
O magistrado atendeu a um recurso feito pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina que manifestou preocupação com a realização da discussão e da participação da população em meio ao cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.
O Plano Diretor vai definir como a prefeitura vai utilizar os recursos municipais em 2021.
Junto com os vereadores, a população indica quais áreas devem ser priorizadas.
Na quinta-feira (10), após acordo com o Ministério Público do Paraná, a Câmara de Vereadores havia informado sobre o cancelamento das audiências.
No entanto, após o juiz de primeira instância autorizar a realização das audiências, o Legislativo Municipal voltou atrás do acordo e marcou as sessões e elas seriam realizadas no formato híbrido.
No recurso apresentado ao TJ-PR, o Ministério Público defendeu que o formato “não garante a participação das pessoas que possuem menor ou pouco acesso a computadores, telefones, boa rede de internet, e mesmo, habilidades suficientes para interagir e que são justamente essas mesmas pessoas que têm e participar ativamente nas plataformas digitais”.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a realização das audiências de forma digital pode excluir uma parcela da população e causar aglomeração desnecessária.
“Nesse sentido, embora absolutamente indispensável e urgente a discussão sobre a da Lei Geral do Plano Diretor, não se pode ignorar que a parcela mais vulnerável da população, que urge por ser ouvida, possui nitidamente maior dificuldade de acesso aos meios eletrônicos”, disse o juiz na decisão.
“Mesmo com a limitação imposta ao número de pessoas, a reunião de forma presencial, exige uma estrutura de profissionais e de transporte público que se mostra indesejável para o momento, em que se recomenda o isolamento físico”, detalhou o magistrado.
A decisão recomenda que as audiências sejam adiadas para 2021 após o fim do estado de emergência sanitária em decorrência da pandemia de Covid-19.
“A realização de tal ato, em circunstâncias tão adversas como as do presente momento, traz severas dúvidas sobre um resultado útil, válido e eficaz ao processo legislativo, o que sugere inclusive uma possível inutilidade caso seja futuramente reconhecida a sua ineficácia pelos fundamentos antes mencionados.
Correr-se-á um risco, sem razão aparente”, conclui Fábio André Santos Muniz.
A Câmara de Vereadores de Londrina ainda não se manifestou.
Plano Diretor A Lei Geral do Plano Diretor utilizada pelo município atualmente foi aprovada em 24 de dezembro de 2008.
De acordo com o Estatuto das Cidades, essa lei deve ser revista a cada dez anos.
O projeto que está em discussão na Câmara foi protocolado pelo Executivo em 18 de dezembro de 2018,e a proposta tem mais de 2,6 mil páginas.
Desde essa época, o projeto passou por discussão pelas comissões e várias audiências públicas foram realizadas.
Durante a tramitação, o projeto da Lei Geral do Plano Diretor recebeu 107 emendas e quatro subemendas (alterações nas emendas).
Modificações sugeridas pela população e por entidades locais que se manifestaram por escrito durante a tramitação do projeto.
Uma das mudanças da nova proposta é a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação atual.
O novo Plano Diretor prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas.
Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região.
Veja mais notícias da região no G1 Norte e Noroeste.
Publicada por: RBSYS
Copyright © 2024 RADIO TOP ITATIBA . Peça sua Música que Tocamos Pra você