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CNJ determina que Tribunal de Justiça do Ceará cumpra recomendação sobre audiências de custódia durante a pandemia

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CNJ determina que Tribunal de Justiça do Ceará cumpra recomendação sobre audiências de custódia durante a pandemia

Conselho determinou que os juízes aguardem itens como laudo do exame de corpo de delito e as manifestações do MPCE e da defesa, para decidir sobre a prisão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cumpra as recomendações do conselho sobre as audiências de custódia neste período de teletrabalho ("home office") - adotado para prevenir o contágio da Covid-19.

Segundo a Defensoria Pública do Ceará, centenas de presos podem ter tido os direitos violados no estado em mais de dois meses.

CNJ suspende adicional de 15% para juízes do Núcleo de Produtividade Remota do Ceará Poder Judiciário do Ceará atua por teletrabalho e divulga lista com 400 contatos para acesso à Justiça A Defensoria ingressou com um Pedido de Providências no CNJ, que foi acolhido liminarmente pelo órgão, no último dia 16 de maio.

O conselheiro Mário Guerreiro determinou que os juízes responsáveis pelas audiências de custódia no Ceará aguardem a realização do exame de corpo de delito do preso, a disponibilização do respectivo laudo e dos registros fotográficos do corpo do detento e a manifestação prévia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e da defesa, antes de tomar uma decisão sobre a revogação ou a manutenção da prisão.

O TJCE não quis conceder entrevista sobre o assunto e informou, em nota, “que está cumprindo a decisão do CNJ em relação às audiências de custódia”.

O defensor público do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), Jorge Bheron da Rocha, responsável pelo Pedido de Providências, afirma que “a audiência de custódia serve para fazer a avaliação da prisão da pessoa e se houve tortura ou maus tratos".

"Para coibir isso, na audiência de custódia, a gente olha para o acusado e pergunta se ele foi torturado.

Mas com a suspensão das audiências [presenciais], como a gente faz a avaliação?”, questiona.

“Os processos todos, segundo os colegas defensores, não vinham com laudo [do exame de corpo de delito] e não haviam fotos.

Como saber se a pessoa foi torturada ou sofreu maus tratos? Também não tem como a gente conversar com a pessoa presa.

A Defensoria só pediu o que o CNJ determina.

São dezenas de casos por dia, centenas por mês, que a gente não pode deixar passar”, completa o defensor.

Pedidos de liberdade De acordo com o defensor público Jorge Bheron, as decisões da Justiça Estadual, nas audiências de custódia durante a pandemia, podem basear pedidos de liberdade para os presos em outras instâncias, o que já foi feito pela Defensoria Pública do Ceará em alguns processos.

O também defensor público do Nuapp, Delano Benevides, revela que, mesmo após a determinação do CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará ainda continuou a descumprir as recomendações: “Infelizmente, desde o início das audiências de custódia remotas, esses problemas são seguidos.

Agora, eu acredito que é uma questão de parametrização, organização, para que isso seja devidamente oportunizado, porque isso é importante para a defesa, para o preso e para o próprio Sistema de Justiça”.

Demora na Pefoce Benevides também aponta demora na Perícia Forense do Ceará (Pefoce) em enviar os laudos dos exames de corpo de delito e as fotografias dos presos para a Justiça.

“O preso não pode ser penalizado por uma falha estrutural do Estado, e o Poder Judiciário tem a obrigação de cobrar isso”, alega o defensor público.

A Perícia Forense garantiu, em nota, que “mesmo durante o atual quadro de pandemia causado pelo Covid-19, continua prestando seus serviços de forma ininterrupta 24h por dia, bem como concluindo seus laudos periciais de exames cautelares dentro do prazo legal estabelecido pelo Código de Processo Penal”.

“A Pefoce ressalta ainda a necessidade de regulamentação e detalhamento da resolução n° 62/2020 do CNJ, para orientar a aplicação da mesma, visto que trata inclusive da exposição da imagem de rosto e corpo inteiro de custodiados, sem distinguir a aplicação para menores nem tão pouco sobre a proteção da intimidade dos custodiados”, completa o órgão.


Publicada por: RBSYS

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