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Justiça determina que DER recupere trecho da MG-447 com afundamento em Cataguases

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Justiça determina que DER recupere trecho da MG-447 com afundamento em Cataguases

Prazo apara a realização das obras é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil; g1 procurou os envolvidos.

MG-447 em Cataguases Marcelo Lopes/Reprodução A 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases determinou que o Departamento de Edificação e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (Deer-MG) realize obras de manutenção, conservação e recuperação da MG-447 no trecho da cidade de Cataguases.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o trecho apresenta afundamento de cerda de 1 metro nos dois sentidos da pista.

Na sentença, deferida pela juíza Danielle Rodrigues da Silva, foi negado o recurso inicial solicitado pelo Deer-MG, sob afirmação que o "Estado de Minas Gerais e as autarquias são responsáveis pela implantação de medidas que assegurem aos motoristas o tráfego seguro nas rodovias estaduais".

E ainda, que é "fato público e notório que o desnível no local dos fatos persiste até os dias de hoje, sem que tenha sido definitivamente resolvido o problema pelos réus; basta trafegar na rodovia para constatar a inércia/morosidade dos réus.

A omissão do Poder Executivo desprestigia claramente o interesse público e viola direitos básicos daqueles que trafegam pela rodovia estadual”, afirmou.

Diante dos fatos, o Deer-MG foi condenado a realizar as obras no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

O g1 entrou em contrato com o Departamento para saber se queriam se posicionar sobre o assunto e, ainda, se iriam recorrer novamente da decisão, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Inicialmente, os réus alegaram que "vêm agindo preventivamente e incisivamente na rodovia MG-447, km 10, inclusive quanto à elaboração de projeto e a sua execução", diz a sentença.

Leia a sentença ACP O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DEER/MG), para apurar suposta omissão do Deer-MG na conservação da rodovia MG 447, em Cataguases.

Conforme o órgão, o trecho, entre Cataguases e Leopoldina, oferece "iminente risco de vida de motoristas e pedestres que tramitam na mencionada via".

O MPMG ressaltou ainda que a Procuradoria Geral de Cataguases enviou um ofício ao Deer-MG solicitando as obras de reparo na MG-447,contudo, não ouve resposta ou resultado prático para resolução do problema.

"A Polícia Militar (PM) esteve no local e constatou a gravidade da situação, havendo perigo de acidentes, que poderão ocasionar fatalidades, em razão das péssimas condições do asfalto nas referidas coordenadas, sendo que já afundou mais de 1 metro e pode causar uma catástrofe" Problemas estruturais A MG-447 dá acesso a vários bairros, bem como ao Distrito Industrial em Cataguases, visto que o outro acesso à cidade está vedado para veículos de cargas acima de 16 toneladas.

Além disso, uma ponte, conhecida como "Ponte Nova" apresenta problemas estruturais, mediante estudo técnico de peritos engenheiros, que recomendaram a proibição de tráfego de veículos de cargas.

"Há Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre o município de Cataguases e o MP neste sentido, de modo que a simples interdição da via não resolverá a questão", citou a ACP.

A ACP pede que o Deer-MG realize: imediata implementação adequada de sinalização da rodovia MG 447, informando aos motoristas dos perigos lá presentes no prazo de 5 dias; elaboração de projetos destinados à imediata recuperação do trecho ora assinalado, tornando-o seguro e apto à trafegabilidade no prazo de 120 dias; condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na manutenção, conservação, e obras de sinalização e recuperação da rodovia.

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Publicada por: RBSYS

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