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Justiça suspende liminar que proibia GDF de reabrir comércio e escolas

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Justiça suspende liminar que proibia GDF de reabrir comércio e escolas

Com decisão, governo local pode retomar cronograma para flexibilizar isolamento.

Salões de beleza e academias, que haviam reaberto na terça (7), tiveram que fechar portas nesta quinta (9).

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento Renato Alves/Agência Brasília O desembargador Eustáquio de Castro suspendeu, nesta quinta-feira (9), a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibia o governo local de reabrir novas atividades de comércio e serviços durante a pandemia do novo coronavírus.

Na quarta (8), o juiz Daniel Carnachioni havia concedido uma liminar determinando ao GDF a suspensão do decreto que permitia a reabertura de academias e salões de beleza e que estipulava datas para a retomada de bares, restaurantes e escolas.

Com a determinação desta quinta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) pode retomar a flexibilização do isolamento de acordo com o cronograma inicial.

Questionado pelo G1, o GDF não informou se pretende publicar um novo decreto para determinar a retomada das atividades ou se o anterior voltará a valer.

A decisão não atinge as restrições promovidas a comércios não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, já que a ação judicial não dizia respeito às medidas adotadas nessas regiões.

Ibaneis publica novo decreto sobre comércio; entenda o que pode abrir e o que deve continuar fechado durante pandemia Pelo cronograma previsto por Ibaneis, inicialmente, salões de beleza e academias continuariam abertos.

Bares e restaurantes voltariam a atender os clientes a partir do dia 15 de julho.

Já as instituições de ensino particulares retomarias as aulas no dia 27 de julho e as públicas em 3 de agosto.

Decisão do desembargador A decisão desta quinta, do desembargador Eustáquio de Castro, é resultado de um recurso apresentado pelo GDF.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o Executivo é o responsável pelo controle da pandemia na capital e que os atos do governador só podem ser anulados em caso de ilegalidade flagrante, o que, para ele, não ficou provado.

"Não se trata, portanto, de o Judiciário não exercer qualquer controle sobre a política pública.

Jamais.

Mas somente a ilegalidade aparente, o confronto direto com ditames legais ou vetores Constitucionais poderia autorizar o Poder Judiciário a tomar para si pelo menos parte do controle da pandemia", diz na decisão.

"Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades.

" Ibaneis tem reclamado da interferência do Poder Judiciário no Executivo.

'Tiraram meus poderes', diz Ibaneis sobre decisão judicial que proibiu retomada de atividades não essenciais no DF Liminar anterior Na liminar concedida na quarta-feira (8), ao determinar a suspensão do decreto que permitia a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni argumentou que há "ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social".

"Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social.

" A medida era resultado de uma ação popular movida pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há "ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social".

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Publicada por: RBSYS

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